Diploma digital e suas atualizações
Como já explicamos no post, sobre o que é, as adequações e vantagens, o Diploma Digital é um projeto que segue as diretrizes de certificação digital do padrão da ICP – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Teve início em 2018 pelo Ministério da Educação, tornando possível a desburocratização de processos que demandavam tempo e dinheiro e com a mesma validade do documento físico.
Composto por dois arquivos, sendo um a documentação do aluno e outro o diploma em si, este deve ser feito em XML, uma linguagem de marcação para maior controle de falsificação.
Desde de 2018, algumas normativas foram criadas e/ou alteradas. Vamos conferir os principais pontos destas atualizações?
PORTARIA Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018
Instituída às instituições de ensino superior públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino, esta portaria institui a emissão e registro do Diploma Digital, devendo atender as diretrizes de certificação digital e abrangendo registro e o respectivo histórico escolar.
PORTARIA Nº 1095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Dispões sobre os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas. Trata da validação do diploma e quais são as disposições contidas neste.
• Quais instituições podem realizar o registro;
• Processos de registro do diploma;
• Controle de expedição e registro de diplomas;
Nesta portaria também encontramos os modelos do anverso e verso do diploma, além do livro de registro, termo de responsabilidade para instrução do processo de expedição e registro e informações sobre os registros no diário oficial da união.
PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Aqui se encontra todas as regras e termos sobre a emissão e registro do diploma.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Orientação sobre a arquitetura do diploma e a aplicação e uso dos arquivos XML, devendo ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional. Quanto a validade jurídica, o diploma será válido mediante carimbo de tempo na ICP e assinatura com certificação digital.
São citados:
• Preceitos tecnológicos para a implementação do diploma;
• Consulta ao código de validação;
• Documentação acadêmica para emissão e registro: XML e XSD
• Assinatura eletrônica e carimbo de tempo
• Validação do Diploma digital
• Anulação do Diploma Digital;
• Emissão de diplomas digitais para portadores de Diplomas Físicos;
• Atendimento da Lei Geral de proteção de Dados;
PORTARIA Nº 117, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Alteração para ampliação do prazo da implementação para dia 31 de dezembro de 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2021
Instrução que aprova a versão 1.02 do Anexo I da Instrução Normativa SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a versão 1.03 dos Anexos I e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, altera o §3º do art. 9º e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1001, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Alteração da data de implementação de registro do diploma para 31 de dezembro de 2021 e, no caso de emissão, a data passou a ser até 04 de abril de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Revogada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 2 DE MAIO DE 2022
Aprova a versão 1.04.1 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e trás a data de ajuste dessa normativa, além dos prazos e estrutura sintática em que principais arquivos passam a entrar em vigor.
PORTARIA Nº 306, DE 18 DE MAIO DE 2022
Estabelece não só novos prazos para digitalização dos acervos, mas também, a data do fim da validade dos acervos físicos. A partir de 1 de agosto de 2022 está vedada a produção de novos documentos de forma física.
A conversão e preservação dos documentos a seguir, deve acontecer nos seguintes prazos:
– Documentos de alunos matriculados: 12 meses
– Documentos de alunos formados entre 1 de janeiro de 2016 a 18 de maio de 2022: 24 meses
– Documentos de alunos formados entre 1 de janeiro de 2002 à 31 de dezembro de 2015: 36 meses.
Demais documentos que não citados acima, devem ser digitalizados de acordo com a demanda da parte interessada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º DE JULHO DE 2022
– Foram prorrogados por mais 60 dias os prazos estipulados na normativa N°2, de 2 de maio de 2022, citada acima.
– A partir de 1 de setembro de 2022 os diplomas poderão ser emitidos somente por meio da versão 1.04.1
- Estas são as atualizações realizadas até o dia 05 de Julho de 2022.
Diploma digital no e-Doc
Com o e-Doc é possível o registro e emissão do diploma digital, veja no link as perguntas frequentes:
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