O QUE É O ENADE?
Aplicado desde 2004 pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, cumpre a Lei nº 10.861/2004 e tem como objetivo avaliar a qualidade dos cursos das Instituições de Ensino Superior e, também, o desempenho dos alunos. É um componente obrigatório no currículo dos cursos de graduação e acontece de forma periódica aos alunos ingressantes e concluintes no respectivo ano.
O exame contém 40 questões no total, onde 30 delas são específicas de cada área e as outras 10 baseadas em princípios de direitos humanos. Das 40 questões, 5 são discursivas e avaliadas pela gramática, coesão, vocabulário adequado e clareza da resposta.
CONTRIBUIÇÃO AO MEC
Além de contribuir para a medir o nível de aprendizado dos estudantes nas Instituições, o exame ajuda a compor outros dois índices do Ministério da Educação: o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). Os conceitos considerados para cálculo são:
QUAL A IMPORTÂNCIA DO ENADE ÀS INSTITUIÇÕES?
O Ministério da Educação, através do ENADE, avalia as instituições de ensino superior com notas de 1 a 5, de acordo com o desempenho dos alunos, relacionados a conteúdos programáticos das diretrizes curriculares de cada curso, desenvolvimento de competências e habilidades.
Entretanto, se a Instituição não tiver um bom desempenho de nota, ela terá que se submeter a melhorias, estando sujeitas a medidas cautelares. Dentre estas medidas, estão a proibição de abertura de novas vagas e suspensão de vestibular.
E AOS ALUNOS?
Ao ser avaliada, a IES pode se destacar no cenário educacional, o que reflete no histórico acadêmico e na vida profissional do aluno, sendo vistos como bons profissionais a ingressar no mercado de trabalho.
Vale lembrar que caso o aluno se recuse a efetuar a prova, sem nenhuma justificativa, ele não conseguirá colar grau e emitir o diploma. A dispensa pode ser cedida em casos de situações previstas em edital.
PORTARIAS PARA O ENADE 2022
O Diário Oficial da União – DOU, publicou no dia 20 de Janeiro de 2022 duas portarias atribuídas ao ENADE, são elas:
PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2022: Dispõe das datas que serão realizados os exames e avaliação do INEP. No caso do ENADE a data prevista para a realização é de 27 de novembro de 2022. Vale lembrar que a data pode ser alterada ou cancelada, de acordo com a necessidade.
PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2022: Nesta portaria, encontra-se o regulamento referente ao ano III do ciclo avaliativo, correspondente aos cursos de bacharel e grau de tecnólogo. Apresenta a regularidade do estudante para a realização do exame e também as irregularidades que tornam o tornam não habilitado.
PORTARIA N°51, DE 27 DE JUNHO DE 2022: Tornam públicas as diretrizes que o INEP, Instituições de ensino e alunos devem seguir, além dos prazos, procedimentos e demais aspectos relativos ao ENADE. Nesta portaria você também encontra itens como:
- Cronograma de horários;
- Estrutura do exame;
- Cursos avaliados;
- Das inscrições realizadas pelas IES;
- Das obrigações dos estudantes e outros.
Vale lembrar que o exame é obrigatório, os coordenadores dos cursos devem fazer as inscrições até dia 31 de agosto de 2022.
Como o JACAD auxilia no ENADE?
Os clientes JACAD, conseguem realizar o registro em lote no sistema, para alunos participantes do exame – ingressantes e concluintes. Além disso, também é gerado o arquivo que é enviado ao MEC.
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